sexta-feira, março 15, 2013

Parabéns pra você



O voto feminino completou 80 anos em 2012




N


o dia 24 de fevereiro do ano passado, o Brasil comemorou 80 anos do direito da mulher a voto. O Decreto nº 21.076, de 1932, que concedeu o sufrágio feminino, foi assinado pelo 14º presidente do Brasil, Getúlio Vargas. Mas antes disso, as brasileiras tiveram de lutar para que fossem reconhecidas como eleitoras. A principal feminista no Brasil foi Bertha Maria Julia Lutz, que nas primeiras décadas do século XX teve contato com os movimentos feministas na Europa e Estados Unidos.        

Em entrevista, a socióloga Eva Blay, da Universidade de São Paulo, comentou: “Intermediadas por Bertha Lutz, elas tinham muita comunicação entre si. As americanas vinham apoiar a luta das brasileiras e vice-versa”. 
Decidida, Bertha organizou movimentos sufragistas femininos por aqui. Criou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF) em 1922, que agia a favor dos direitos da mulher. Essas organizações feministas eram uma pressão a mais para a concessão do direito anos mais tarde.
Em 1927, o Rio Grande do Norte se tornou o primeiro Estado a permitir que as mulheres votassem, mesmo ainda não sendo permitido no Brasil. Esse feito foi autorizado pelo governador Juvenal Lamartine. A professora Celina Guimarães, do Rio Grande do Norte, foi a primeira brasileira a fazer o cadastramento eleitoral. A primeira mulher que ocupou um cargo eletivo foi Alzira Soriano, em 1928, também do Rio Grande do Norte. Entretanto, ela não terminou seu mandato pois a Comissão de Poderes do Senado anulou os votos de todas as mulheres. No dia 3 de maio de 1933, a médica Carlota Pereira de Queiroz foi a primeira mulher a votar e ser eleita deputada federal em São Paulo. A primeira mulher ministra de Estado foi Maria Esther Figueiredo Ferraz (Educação), em 1982.
Em 1932, Getúlio Vargas instituiu o Código Eleitoral  Brasileiro: 


Decreto nº 21.076, de 24 de Fevereiro de 1932

Decreta o Código Eleitoral.  
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil
Decreta o seguinte:

CODIGO ELEITORAL

PARTE PRIMEIRA

Introdução

     Art. 1º Este Codigo regula em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições federais, estaduais e municipais.            

     Art. 2º É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na fórma deste Codigo.

                          
A legislação permitia apenas que mulheres casadas e a com autorização do ma rido, viúvas e solteiras com renda própria pudessem votar. Essas exceções só foram eliminadas no Código Eleitoral de 1934. Contudo, a lei não tornava obrigatório o voto das mulheres. Apenas o masculino. As mulheres só passaram a ter a obrigatoriedade de votar em 1946.                                                                   
Finalmente elas conseguiram a liberdade para exercer seus direitos e deveres.



A FBPF foi herdeira da Liga para Emancipação Intelectual da Mulher, criada em 1919, também conhecida simplesmente como Liga pelo Progresso Feminino. Devido à adesão feminina em muitos outros estados brasileiros à época, através da fundação de Ligas estaduais, logo a entidade passou a denominar-se Federação das Ligas pelo Progresso Feminino. Só a partir de 1922, após a participação de Bertha Lutz como delegada oficial do Brasil na 1ª Conferência Pan-Americana de Mulheres, em Baltimore, a entidade recebeu a denominação de Federação Brasileira pelo Progresso Feminino.



Escrito por Isabela Guimarães
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário