Apesar de ser bem recebida pela grande maioria da
população brasileira e ser defendida pelas vítimas de agressões, a lei Maria da
Penha sofre alguns obstáculos para sua total aceitação. A Constituição Federal
de 1988 seguiu o princípio da igualdade de direitos, onde todos os cidadãos têm
o direito de tratamento igual pela lei, sem distinção de qualquer natureza.
Constituição Federal:
"Art. 5o. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Constituição Federal:
"Art. 5o. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
A
crítica que é imposta à lei é de que o texto contraria esse princípio da
igualdade de direitos previsto na Constituição. Alguns juízes não concordavam
com a lei, alegando que era inconstitucional separar os crimes contra as
mulheres dos demais. O caso mais conhecido foi o do juiz Edílson Rodrigues em
2007, que comparou a lei Maria da Penha a um conjunto de regras diabólicas. Em
diversas sentenças nas quais estava presente, o juiz foi acusado de usar
linguagem discriminatória e preconceituosa contra mulheres vítimas de
violência.
Segundo ele, a desgraça humana teria começado por causa da mulher e completou misturando Direito com religião: “A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo (..) Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher. Todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem”.
Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento de Edílson por dois anos, porém em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a sentença. De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, que determinou a suspensão, a acusação foi injusta, pois as considerações foram feitas "de forma abstrata, sem individualizar-se este ou aquele cidadão".
O fato é que as opiniões parecem se dividir quando o assunto é o princípio da igualdade. A advogada Graça Teixeira comentou sobre o fato, dizendo: “O princípio da igualdade insculpido na Constituição Federal, não significa tratar a todos igualmente, e sim tratar os desiguais assim como se tratam os iguais. Isto é filosofia do direito”.
Já a advogada do CFEMEA(Centro Feminista de Estudos e Acessoria) Myllena Calasans, disse em 2008 que a lei gera uma desigualdade de condições entre homens e mulheres, mas justifica dizendo que essa diferenciação é necessária para corrigir distorções históricas entre os gêneros. “A cada 15 segundos, uma mulher é agredida no Brasil. Historicamente, isso advém de uma visão machista. Então como se discutir igualdade sem perceber a diferença”, questiona.
Alguns outros textos virtuais que se encontram na internet são bem tendenciosos, deixando bem claro o lado que defendem, como: “É óbvio e evidente que a mulher acaba sendo a mais fraca na relação familiar, em regra, e assim merece especial proteção.” ou “O fato de em alguns países haver esse tipo de violência (contra o gênero, e não apenas do marido contra sua própria mulher) não nos autoriza a editar uma lei específica para proteção de todas as mulheres brasileiras (...)”.
De acordo com a Fundação Perseu Abramo, até 2010, “Uma mulher a cada cinco era espancada a cada 15 segundos. Atualmente esse tempo subiu de 15 para 24 segundos, o que significa que se antes 8 mulheres eram espancadas a cada dois minutos, agora são 5 a cada 120 segundos.”
Depois de todas essas opiniões divergentes, cabe a cada um determinar no que acreditar. A lei Maria da Penha realmente é de grande ajuda ou as supostas falhas nela ‘encontradas’ deveriam ser revistas?
Segundo ele, a desgraça humana teria começado por causa da mulher e completou misturando Direito com religião: “A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo (..) Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher. Todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem”.
Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento de Edílson por dois anos, porém em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a sentença. De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, que determinou a suspensão, a acusação foi injusta, pois as considerações foram feitas "de forma abstrata, sem individualizar-se este ou aquele cidadão".
O fato é que as opiniões parecem se dividir quando o assunto é o princípio da igualdade. A advogada Graça Teixeira comentou sobre o fato, dizendo: “O princípio da igualdade insculpido na Constituição Federal, não significa tratar a todos igualmente, e sim tratar os desiguais assim como se tratam os iguais. Isto é filosofia do direito”.
Já a advogada do CFEMEA(Centro Feminista de Estudos e Acessoria) Myllena Calasans, disse em 2008 que a lei gera uma desigualdade de condições entre homens e mulheres, mas justifica dizendo que essa diferenciação é necessária para corrigir distorções históricas entre os gêneros. “A cada 15 segundos, uma mulher é agredida no Brasil. Historicamente, isso advém de uma visão machista. Então como se discutir igualdade sem perceber a diferença”, questiona.
Alguns outros textos virtuais que se encontram na internet são bem tendenciosos, deixando bem claro o lado que defendem, como: “É óbvio e evidente que a mulher acaba sendo a mais fraca na relação familiar, em regra, e assim merece especial proteção.” ou “O fato de em alguns países haver esse tipo de violência (contra o gênero, e não apenas do marido contra sua própria mulher) não nos autoriza a editar uma lei específica para proteção de todas as mulheres brasileiras (...)”.
De acordo com a Fundação Perseu Abramo, até 2010, “Uma mulher a cada cinco era espancada a cada 15 segundos. Atualmente esse tempo subiu de 15 para 24 segundos, o que significa que se antes 8 mulheres eram espancadas a cada dois minutos, agora são 5 a cada 120 segundos.”
Depois de todas essas opiniões divergentes, cabe a cada um determinar no que acreditar. A lei Maria da Penha realmente é de grande ajuda ou as supostas falhas nela ‘encontradas’ deveriam ser revistas?
Escrito
por Isabela Guimarães
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